Muitas vezes surge a dúvida sobre as funções dos diretores em creches e jardins de infância. Com ajuda de uma colega e com alguma pesquisa encontrei estes dados.
Designações
1) A Direção Técnica pertence às creches que é tutelada pelo Ministério
do Trabalho e Segurança Social e considerada como uma resposta social
as famílias.
2) A Direção Pedagógica pertence aos Jardins de
Infância que é tutelado pelo Ministério da Educação e considerado como
resposta educativa e pedagógica.
3) Para a Direção
Técnica (designação oficial) das creches podem ser Educadores de
Infância, Enfermeiros e Psicólogos com uma vertente educacional -
Despacho Normativo nº 99/89 de 27 de Outubro de 1989 DR 248/89 - SÉRIE I
4) Para a Direcção Pedagógica (designação oficial), dos
Jardins de Infância cujo nível de ensino é o pré-escolar, é obrigatório
ser única e exclusivamente Educadores de Infância com experiência
pedagógica válida pelas Direcções Regionais de Educação.
Funções da Directora Técnica
1. No âmbito da Gestão:
a)
Dirigir o funcionamento do estabelecimento dentro das regras definidas
pela Direcção da Instituição, coordenando e supervisionando as
actividades do restante pessoal;
b) Cabe ao Director Técnico criar
condições que garantam um clima de bem-estar aos utentes, no respeito
pela sua privacidade, autonomia e participação dentro dos limites das
suas capacidades físicas e cognitivas;
c) Providenciar para que a
alimentação seja confeccionada e servida nas melhores condições,
elaborando semanalmente as ementas em articulação com o sector da
cozinha, do economato, dos serviços clínicos de apoio ao
Estabelecimento, procedendo à sua afixação nos termos da legislação em
vigor;
d) Administrar o Fundo de Maneio que lhe seja estabelecido
para pequenas aquisições de carácter urgente, devidamente justificadas,
através da prestação de contas;
e) Solicitar aos serviços
competentes, nomeadamente à Segurança Social, seu interlocutor
privilegiado, esclarecimentos de natureza técnica inerentes ao
funcionamento, tendo em vista a sua melhoria;
f) Promover reuniões de
trabalho com os utentes e com o pessoal, dispensando especial atenção à
questão do relacionamento (inter-pessoal) prevenindo a conflitualidade e
reforçando a auto-estima de todos os intervenientes na vida do
Estabelecimento;
g) Auscultar o pessoal no que respeita à sua formação e propor Acções de acordo com as necessidades e interesse manifestado(s);
h) Fomentar a participação dos idosos na vida diária do estabelecimento.
i) Elaborar o horário de trabalho do pessoal;
j) Propor a admissão de pessoal, sempre que o bom funcionamento do serviço o exija;
k) Propor a contratação eventual de pessoal, na situação de faltas prolongadas de pessoal efectivo;
1)
Propor à Direcção a aquisição de equipamentos necessários ao
funcionamento do estabelecimento, bem como a realização de obras de
conservação e reparação sempre que se tornem indispensáveis;
m)
Colaborar na definição de critérios justos e objectivos para a avaliação
periódica da prestação de serviço do pessoal, com vista à sua promoção;
n) Elaborar o mapa de férias e folgas do pessoal
2. No âmbito do Serviço Social:
o)
Estudar a situação sócio – económica e familiar dos candidatos à
admissão, recorrendo obrigatoriamente, à visita domiciliária;
p) Estudar e propor a comparticipação do utente de acordo com os critérios definidos;
q) Proceder ao acolhimento dos utentes com vista a facilitar a sua integração;
r)
Organizar e manter actualizado o processo individual de cada utente,
fazendo parte do mesmo, para além das peças já referidas, toda a
documentação de carácter confidencial. Apenas o pessoal técnico deverá
ter acesso a este ficheiro.
s) Fomentar e reforçar as relações entre os utentes, os familiares, os amigos e a comunidade em geral;
t) Tomar conhecimento da saída dos utentes.