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quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Diretores, que funções?

Muitas vezes surge a dúvida sobre as funções dos diretores em creches e jardins de infância. Com ajuda de uma colega e com alguma pesquisa encontrei estes dados.


Designações 

1) A Direção Técnica pertence às creches que é tutelada pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social e considerada como uma resposta social as famílias.

2) A Direção Pedagógica pertence aos Jardins de Infância que é tutelado pelo Ministério da Educação e considerado como resposta educativa e pedagógica.

3) Para a Direção Técnica (designação oficial) das creches podem ser Educadores de Infância, Enfermeiros e Psicólogos com uma vertente educacional - Despacho Normativo nº 99/89 de 27 de Outubro de 1989 DR 248/89 - SÉRIE I

4) Para a Direcção Pedagógica (designação oficial), dos Jardins de Infância cujo nível de ensino é o pré-escolar, é obrigatório ser única e exclusivamente Educadores de Infância com experiência pedagógica válida pelas Direcções Regionais de Educação.





Funções da Directora Técnica


1. No âmbito da Gestão:

a) Dirigir o funcionamento do estabelecimento dentro das regras definidas pela Direcção da Instituição, coordenando e supervisionando as actividades do restante pessoal;
b) Cabe ao Director Técnico criar condições que garantam um clima de bem-estar aos utentes, no respeito pela sua privacidade, autonomia e participação dentro dos limites das suas capacidades físicas e cognitivas;
c) Providenciar para que a alimentação seja confeccionada e servida nas melhores condições, elaborando semanalmente as ementas em articulação com o sector da cozinha, do economato, dos serviços clínicos de apoio ao Estabelecimento, procedendo à sua afixação nos termos da legislação em vigor;
d) Administrar o Fundo de Maneio que lhe seja estabelecido para pequenas aquisições de carácter urgente, devidamente justificadas, através da prestação de contas;
e) Solicitar aos serviços competentes, nomeadamente à Segurança Social, seu interlocutor privilegiado, esclarecimentos de natureza técnica inerentes ao funcionamento, tendo em vista a sua melhoria;
f) Promover reuniões de trabalho com os utentes e com o pessoal, dispensando especial atenção à questão do relacionamento (inter-pessoal) prevenindo a conflitualidade e reforçando a auto-estima de todos os intervenientes na vida do Estabelecimento;
g) Auscultar o pessoal no que respeita à sua formação e propor Acções de acordo com as necessidades e interesse manifestado(s);
h) Fomentar a participação dos idosos na vida diária do estabelecimento.
i) Elaborar o horário de trabalho do pessoal;
j) Propor a admissão de pessoal, sempre que o bom funcionamento do serviço o exija;
k) Propor a contratação eventual de pessoal, na situação de faltas prolongadas de pessoal efectivo;
1) Propor à Direcção a aquisição de equipamentos necessários ao funcionamento do estabelecimento, bem como a realização de obras de conservação e reparação sempre que se tornem indispensáveis;
m) Colaborar na definição de critérios justos e objectivos para a avaliação periódica da prestação de serviço do pessoal, com vista à sua promoção;
n) Elaborar o mapa de férias e folgas do pessoal


2. No âmbito do Serviço Social:

o) Estudar a situação sócio – económica e familiar dos candidatos à admissão, recorrendo obrigatoriamente, à visita domiciliária;
p) Estudar e propor a comparticipação do utente de acordo com os critérios definidos;
q) Proceder ao acolhimento dos utentes com vista a facilitar a sua integração;
r) Organizar e manter actualizado o processo individual de cada utente, fazendo parte do mesmo, para além das peças já referidas, toda a documentação de carácter confidencial. Apenas o pessoal técnico deverá ter acesso a este ficheiro.
s) Fomentar e reforçar as relações entre os utentes, os familiares, os amigos e a comunidade em geral;
t) Tomar conhecimento da saída dos utentes.